O avanço da assinaturas eletrônicas nos serviços públicos e privados

O avanço da assinaturas eletrônicas nos serviços públicos e privados

A tecnologia vem impactando cada vez mais as relações humanas, estudos
de mercado, empresas e a sociedade. Em 2020, por exemplo, com o enfrentamento da pandemia COVID-19, migramos ainda mais para o digital, pois, despertou a necessidade urgente de mudanças tanto na forma de envio de documentos quanto na comunicação entre o cidadão e o poder público.

A MEDIDA PROVISÓRIA MPV 983/2020

Em junho do ano passado, o Senado aprovou a Medida Provisória (MP)
983/2020 que desburocratiza e amplia o uso das assinaturas eletrônicas nos serviços públicos. A MP foi anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

Este projeto criou modalidades de assinatura eletrônica, confira:

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Assinatura Eletrônica Simples
São autenticações em sistemas, feita por um usuário cadastrado (por exemplo: biometria, login/senha, e-mail, confirmação de código via SMS etc). É muito utilizada em transações de baixa relevância, que não envolvam informações sigilosas. A previsão do governo é que a assinatura eletrônica simples deverá ser utilizada em 48 % dos serviços públicos, como por exemplo, em requerimentos de informações, marcação de perícias, consultas médicas entre outros atendimentos.

Assinatura Eletrônica Avançada
Utilizam métodos criptográficos (procedimentos matemáticos) que codificam o conteúdo ou a representação única de um documento digital, detectando qualquer modificação posterior. Essa foi desenvolvida para ser utilizada em transações mais complexas, garantindo sua vinculação a um indivíduo e confirmando, por meio de elementos de segurança, seu uso exclusivo pelo titular.
 Assinatura qualificada
Além das modalidades citadas, o texto (https://www.camara-e.net/2020/08/18/entenda-como-funciona-a-mp-9832020-aprovada-pelo-congresso) descreve a Assinatura Eletrônica Qualificada, já existente e anteriormente conhecida como Assinatura Digital. Essa categoria depende de chave pública (ICP-Brasil) que é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que ertificam o seu uso pelo interessado. A validação de atestados médicos e receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) emitidos fora do ambiente hospitalar, segundo o texto está condicionada ao uso da assinatura eletrônica qualificada.
A desburocratização do uso das assinaturas eletrônicas nos serviços públicos segue a tendência do mercado na transformação digital dos negócios. A legislação vigente vem de forma oportuna popularizar e assegurar a validade e a segurança jurídica da tecnologia nos acordos, transações e nos serviços públicos, viabilizados em um
momento crucial onde o distanciamento social faz-se necessário.
Com todas essas mudanças, fica claro que agora a sociedade brasileira alcançará a inclusão digital do cidadão para acesso universal aos serviços eletrônicos governamentais, além da modernização e eficiência ao Estado brasileiro.

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